Corda NR18: o que é, onde usar e por que ela é essencial para segurança em altura

Corda NR18: entenda o que é, suas aplicações em trabalho em altura, requisitos da norma e como escolher o modelo seguro e conforme norma.

A corda NR18 é um dos principais equipamentos de proteção utilizados em trabalhos em altura, especialmente na construção civil. Regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 18, ela garante que operações como uso de cadeiras suspensas, linhas de vida provisórias e sistemas de trava-quedas sejam realizadas com segurança e conformidade legal. Escolher uma corda NR18 significa reduzir riscos de queda, atender às exigências do Ministério do Trabalho e proteger a integridade dos profissionais.
Neste artigo, você vai entender o que é a corda NR18, quais são suas características técnicas, diferenças em relação a outros tipos de cordas e por que ela é indispensável para a segurança em altura.
Para fins deste texto, vale lembrar que mencionaremos a Norma regulamentadora “NR-18” e o produto da Plasmódia conhecido como “Corda NR18”.

O que é a corda NR18?

Corda NR18 é a corda que atende as exigências da Norma Regulamentadora 18. Essas cordas são indicadas para uso específico em cadeiras suspensas e linha de vida vertical para uso com o trava-queda deslizante.
Plasmódia: Secção de corda NR18

Ficha técnica da corda NR18 Plasmódia

  • Diâmetro: 12 mm (desvio limite: ± 0,5 mm)
  • Construção: capa tripla e alma central
  • Carga mínima de ruptura (kgf): 22,5 kN (2.300 kgf)
  • Normas aplicáveis: NR-18
  • Ficha técnica da corda NR18 Plasmódia

  • Diâmetro: 12 mm (desvio limite: ± 0,5 mm)
  • Construção: capa tripla e alma central
  • Carga mínima de ruptura (kgf): 22,5 kN (2.300 kgf)
  • Normas aplicáveis: NR-18
  • Para que serve a corda NR18?

    Seu uso é indicado principalmente em duas funções:

    1.

    Cabo de sustentação para cadeiras suspensas:

    Utilizada como elemento de ancoragem vertical para cadeiras suspensas em atividades como limpeza de fachadas, manutenção predial e pintura em altura.

    2.

    Linha de vida vertical para trava-queda deslizante:

    Empregada como linha de vida vertical temporária, à qual é acoplado um trava-queda deslizante. Esse sistema permite o deslocamento seguro do trabalhador ao longo da corda, com bloqueio automático em caso de queda.

    O que a NR-18 diz sobre cordas para trabalho em altura?

    A NR-18 (Norma Regulamentadora 18), foi a primeira norma a trazer requisitos para trabalho em altura no Brasil, ela é uma NR específica, que estabelece condições segurança indústria da construção, mas na ausência de uma norma mais abrangente, foi amplamente utilizada como requisitos geral para trabalho em altura.
    Dentre os requisitos iniciais, a NR-18 apresentava um anexo exclusivo com as especificações técnicas para os cabos de fibra sintéticas, que logo foram chamadas de corda NR18. Porém atualmente, os requisitos para este tipo de corda estão mais gerais, deixando a cargo dos ensaios dos dispositivos para a sua aplicação, como o trava-queda deslizante, determinar os tipos de corda a serem adotados.
    A NR-18 estabelece critérios obrigatórios para o uso de cordas em sistemas de proteção contra quedas na indústria da construção. Ela dispõe:
  • Devem passar por inspeções periódicas e estar em boas condições de uso;
  • Devem ser utilizadas com dispositivos de retenção contra queda compatíveis;
  • Devem possuir no mínimo 22 kN de carga de ruptura;
  • Podem ser construídas com 3 capas ou capa e alma;
  • Proibição da utilização do polipropileno para sua fabricação.
  • O que a NR-18 diz sobre cordas para trabalho em altura?

    A NR-18 (Norma Regulamentadora 18), foi a primeira norma a trazer requisitos para trabalho em altura no Brasil, ela é uma NR específica, que estabelece condições segurança indústria da construção, mas na ausência de uma norma mais abrangente, foi amplamente utilizada como requisitos geral para trabalho em altura.
    Dentre os requisitos iniciais, a NR-18 apresentava um anexo exclusivo com as especificações técnicas para os cabos de fibra sintéticas, que logo foram chamadas de corda NR18. Porém atualmente, os requisitos para este tipo de corda estão mais gerais, deixando a cargo dos ensaios dos dispositivos para a sua aplicação, como o trava-queda deslizante, determinar os tipos de corda a serem adotados.
    A NR-18 estabelece critérios obrigatórios para o uso de cordas em sistemas de proteção contra quedas na indústria da construção. Ela dispõe:
  • Devem passar por inspeções periódicas e estar em boas condições de uso;
  • Devem ser utilizadas com dispositivos de retenção contra queda compatíveis;
  • Devem possuir no mínimo 22 kN de carga de ruptura;
  • Podem ser construídas com 3 capas ou capa e alma;
  • Proibição da utilização do polipropileno para sua fabricação.
  • Qual a diferença entre corda NR18 e corda semiestática?

    A corda NR18 está relacionada ao cumprimento da Norma Regulamentadora nº 18, voltada à segurança na indústria da construção, sendo indicada para aplicações como linhas de vida temporária, para uso com cadeiras suspensas e dispositivo trava-queda deslizante.
    Já a corda semiestática é desenvolvida para aplicações verticais em que o controle e a estabilidade da movimentação são fundamentais.
    Ela se caracteriza por sua construção em capa e alma apresentar baixo alongamento quando submetida a carga, geralmente entre 2% e 5%, o que a torna ideal para situações onde haja o risco de queda — como no trabalho em altura, resgate técnico, espeleologia, canionismo, tirolesas e arborismo. As cordas semiestática possuem seus requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 15986 e sua norma equivalente EN 1891.

    A corda NR18 da Plasmódia é do tipo semiestática?

    Não, a corda NR18 da Plasmódia não é do tipo semiestática. Ela é fabricada com construção de capa tripla, combinando capa externa em Poliéster ealma central em Poliamida, que garante alta resistência à abrasão e durabilidade.
    Plasmódia | Corda NR18: capa tripla

    Por que escolher a Corda NR18 da Plasmódia?

    Optar pela corda NR18 da Plasmódia é investir em segurança, conformidade legal e desempenho superior nas operações em altura.

    1.

    Conformidade total com a NR 18

    Nossa corda atende rigorosamente às exigências da norma:
  • Resistência à tração superior a 22 kN.
  • Cada lote é testado em laboratório, garantindo que os requisitos técnicos e legais sejam cumpridos com precisão.
  • 2.

    Redução real de riscos

    Ao contrário de cordas sem-ensaios normativos, que podem apresentar falhas, a corda NR18 da Plasmódia passa por rígido controle de qualidade, oferecendo máxima segurança em linhas de vida e cadeiras suspensas.

    3.

    Durabilidade e desempenho em campo

    Produzida com matérias-primas de alta qualidade e processo industrial avançado, a corda NR18 da Plasmódia mantém desempenho confiável mesmo sob atrito, intempéries e uso intenso, oferecendo mais vida útil e segurança operacional.

    FAQ: Perguntas frequentes sobre corda NR18

    Não. Apesar de muitas vezes usadas em contextos semelhantes, apresentam diferenças:
  • A corda NR18 está relacionada ao cumprimento da Norma Regulamentadora nº 18, voltada à segurança na indústria da construção, sendo indicada para aplicações como linhas de vida temporária, para uso com cadeiras suspensas e dispositivo trava-queda deslizante.
  • As cordas semiestáticas são desenvolvidas para aplicações verticais em que o controle e a estabilidade da movimentação são fundamentais. Elas se caracterizam por sua construção em capa e alma, apresentarem baixo alongamento quando submetidas a carga, geralmente entre 2% e 5% o que as torna ideais para situações onde haja o risco de queda— como no trabalho em altura, resgate técnico, espeleologia, canionismo, tirolesas e arborismo. As cordas semiestáticas possuem seus requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 15986 e sua norma equivalente EN 1891.
  • Não, A corda NR18 é utilizada em contexto de linha de vida para uso com trava-queda deslizante, já o talabarte é um elemento de ligação com absorvedor de energia projetado com um comprimento específico.
    Depende da aplicação. Em linhas de vida verticais, o comprimento deve considerar no mínimo a altura da estrutura, devendo haver uma sobra de segurança.
    Recomenda-se seu uso apenas em sistemas temporários. Para ancoragens permanentes, o ideal é utilizar dispositivos metálicos ou sistemas específicos para essa finalidade.
    No Brasil, o uso de cordas em altura é regido principalmente por duas normas regulamentadoras:
  • NR-18 – Aplicada ao setor da indústria da construção, define requisitos mínimos de segurança, incluindo especificações para cordas usadas em linhas de vida para o uso de cadeiras suspensas e trava quedas.
  • NR-35 – Trata da segurança no trabalho em altura em qualquer segmento (quando realizado acima de 2 metros do nível inferior), estabelecendo critérios para planejamento, organização e execução da atividade. Ela não especifica dimensões da corda, mas determina que os equipamentos utilizados devem ser compatíveis entre si. O anexo I da NR-35 que estabelece os requisitos mínimos para o acesso por corda, determina que para essa atividade as cordas sejam conforme a norma técnica nacional (ABNT NBR 15896) ou ser certificada de acordo com norma técnica estrangeira (EN 1981).
  • Em resumo: a NR-18 define requisitos técnicos de segurança para a indústria da construção, enquanto a NR-35 estabelece diretrizes gerais de segurança para qualquer trabalho em altura.
    Sim, a corda NR18 da Plasmódia é confeccionada com capa em poliéster, o que oferece boa resistência à umidade e raios UV.
    Em local seco, ventilado, fora da luz solar direta e longe de produtos químicos ou cortantes.
    Sim, desde que passe por inspeções regulares e não apresente desgaste, cortes ou deformações. A reutilização deve seguir protocolos de segurança.
    Profissionais capacitados em segurança do trabalho ou responsáveis técnicos com conhecimento em equipamentos de proteção contra quedas.
    A corda NR18 da Plasmódia possui validade de 5 anos a partir da data de fabricação. No entanto, é importante diferenciar validade de vida útil:
  • Validade é o prazo máximo em que a corda pode ser utilizada, desde que mantida em condições adequadas.
  • Vida útil é o tempo real em que a corda permanece segura para uso, nunca podendo ser maior que a validade, dependendo de fatores como:
    • intensidade de uso,
    • condições de manuseio,
    • armazenamento,
    • exposição a intempéries ou agentes químicos,
    • manutenção preventiva (higienização e limpeza).
    Ou seja, mesmo dentro do prazo de validade, uma corda pode ser descartada se apresentar desgastes ou alterações que comprometam sua resistência.
    A resistência mínima exigida pela NR-18 é de 22 kN.
    Isso significa que, em testes laboratoriais, a corda deve suportar essa carga de tração antes da ruptura.
    A corda NR18 é um componente essencial para garantir segurança em altura, especialmente na indústria da construção. Ao seguir os critérios da norma e escolher uma corda em conformidade com a norma regulamentadora, você reduz riscos e melhora o desempenho operacional.
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